Concordo que numa democracia o direito à defesa deve ser algo inquestionável e jamais negado. O direito ao contraditório é o que garante a liberdade de ideais e de pensamentos. Hoje no Brasil assistir ao vivo uma sessão do Supremo Tribunal Federal não somente é belo mas é singularmente importante para nosso Estado, nossa sociedade. Isso na Ditadura Militar jamais seria possível. Então mesmo diante de atitudes "esquisitas" de nossos juízes, o texto legal deve ser respeitado. E caso não concordemos é só expurgar do meio político os responsáveis pela elaboração ou não das leis que orientam o país.
Este comentário vem referi-se aos últimos acontecimentos: os tais EMBARGOS INFRINGENTES, aliás adorei este nome. É uma ótima opção para batizar um menino, um caçula. Este nome significa a "raspa do tacho" é a última coisa, a última opção. Segundo o Códido de Processo Civil Brasileiro "Cabem
embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em
grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente
ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos
à matéria objeto da divergência.
Sendo assim, infelizmente os acusados de Mensalão tem direito. No entanto o Meritíssimo senhor juiz Celso de Melo poderia ter negado já que as provas apresentadas contra os réus são suficientes e legítimas. Aliás, não apenas o Celso, mas também os outros cinco poderiam em nome da dignidade e da ética não ter dado sobrevida a estes senhores e senhoras.
Embargos Infringentes assemelha-se ao Glutamato Monossódico, que aliás é outro ótimo nome para um garoto. O glutamato monossódico é um sal artificial presente em praticamente todos os alimentos industrializados. É gostoso, quase ninguém sabe que existe e os problemas decorrentes do seu uso só vem com o tempo e são devastadores.
Viva aos Embargos Infringentes!
Viva ao Glutamato Monossódico!
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